O microempreendedor individual tem direito a benefícios previdenciários e a carga tributária reduzida. Mas também precisa obedecer a várias regras
O Microempreendedor Individual foi criado no Brasil em 1º de julho de 2008 para que os trabalhadores informais estejam dentro da legalidade e, principalmente, possam arcar com uma carga tributária reduzida. Trocando em miúdos, o MEI é uma pessoa jurídica sem complicações e com diversos benefícios para o cidadão empreendedor, entre eles o de estar coberto pela Previdência com auxílio-doenca, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-maternidade, etc. O MEI também pode emitir nota fiscal, o que abre possibilidades de se tornar fornecedor de outras empresas.
Em tempos de pandemia e desemprego em alta, muitos trabalhadores que perderam seus empregos e mesmo os profissionais autônomos ou que trabalham na informalidade estão se reinventando e se transformando em pequenos empresários individuais.
Para ser um Microempreendedor Individual, o trabalhador deve atender a várias condições:
- ter faturamento limitado a R$ 81 mil por ano;
- não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa
- contratar no máximo um empregado
Todo o processo de abertura da MEI é gratuito e pode ser feito pela internet, através do Portal do Empreendedor.
Ao se tornar MEI, o trabalhador recebe um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional, pagando um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.
Confira alguns mitos e verdades sobre o MEI
Um MEI pode exercer qualquer atividade
Mito: Para se enquadrar como um MEI, o empreendedor deve exercer uma das atividades permitidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Consulte a listagem no Portal do Empreendedor.
É possível formalizar-se como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada
Verdade. Não há qualquer impedimento de um empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à previdência social
Verdade. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Terá direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família). Importante lembrar que o microempreendedor individual precisa estar em dia com os pagamentos mensais, ainda que não esteja faturando.
O MEI não precisa pagar imposto
Mito: O MEI está obrigado a pagar o imposto mensal chamado DAS, valor fixo que varia de R$ 56 a R$ 61, dependendo da atividade.
O MEI não precisa fazer declaração à Receita Federal
Mito: Até o último dia do mês de maio de cada ano, deverá entregar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deverá conter a receita bruta do ano-calendário anterior e informação referente à contratação de empregado, quando houver.
O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar declaração anual pessoa física
Mito: O empreendedor deverá analisar sua renda e verificar as regras para a obrigatoriedade da entrega da DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O MEI precisa consultar a prefeitura de sua cidade para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado
Verdade: Antes de iniciar o processo de formalização é preciso verificar com a prefeitura se existe restrição para exercer a atividade no endereço pretendido.
A empresa MEI pode ter filial
Mito: A empresa MEI só poderá ter um ponto de negócios e não pode ter filial.
Recebo benefício previdenciário e posso perdê-lo caso me torne MEI
Verdade: Se você recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, a formalização pode levar ao cancelamento do benefício.
O Microempreendedor Individual (MEI) não pode ter sócios
Verdade: O MEI não pode ter sócios e nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Servidor público não pode ser MEI
Verdade: Servidores públicos federais em atividade não podem ser MEI. Servidores estaduais e municipais devem consultar a legislação de seu estado e cidade. Também não podem ser MEI o pensionista do RGPS/INSS inválido. Isso porque o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI é considerado recuperado e apto ao trabalho e deixará de receber a pensão por morte.