Conheça a LGPD, a lei que garante controle sobre as informações pessoais
03 de março de 2021Inspirada na legislação europeia, a lei protege os dados das pessoas físicas e também o direito ao anonimato
Quantas vezes você já forneceu nome completo, números de documentos e de cartões de crédito, endereço e telefone, ao preencher um cadastro para comprar, para baixar um e-book, concorrer a um sorteio? E você tem ideia do que as empresas fazem com esses dados que a gente espalha por aí?
O fato é que não temos a menor noção de como nossas informações pessoais estão armazenadas. Será que estão em locais seguros? Como a privacidade de nossos dados é protegida contra exposição indevida, ciberataques e violações de segurança?
Até que ponto uma empresa pode fornecer nossos dados para terceiros com finalidade comercial ou outra qualquer?
Sopa de letrinhas poderosa
São essas questões que orientam a nova legislação que deve entrar em vigência em agosto desse ano, e que é conhecida pela sigla LGPD, de Lei Geral de Proteção de Dados.
Mais do que uma sopa de letrinhas, a LGPD - ou Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - nasceu para ser o mais poderoso instrumento de proteção e privacidade das pessoas físicas, que sempre estiveram à mercê de empresas e instituições.
Modelos da lei brasileira
A lei brasileira segue as diretrizes da lei de proteção de dados europeia, a General Data Protection Regulation (GDPR), e também as regras da norma de regulação de dados do Estado da Califórnia (EUA), que determina os limites de privacidade dos dados que são coletados e utilizados por empresas.
A partir dela, toda e qualquer operação que envolva tratamento de dados pessoais deve estar adaptada, seja qual for sua natureza - no mundo virtual ou não, envolvendo grandes ou pequenas empresas.
Multas pesadas
As punições são expressivas para quem for negligente com os dados alheiros, podendo chegar a multas de R$ 50 milhões por infração.
Conheça os direitos protegidos pela LGPD
- A LGPD prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso às suas informações para correções e pronto atendimento caso você queira excluir seus dados, dentre outros.
- As informações pessoais protegidas pela lei são aquelas determinadas ou determináveis. Ou seja, quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis, tais como:
- Nome e sobrenome
- Numeração de documentos e de cartões de crédito
- Dados bancários
- Informações médicas
- Localização
- Endereços de IP
- E os cookies, também conhecidos como “testemunhos de conexão”
- Outras informações dessa categoria são os dados pessoais sensíveis, capazes de gerar discriminação se expostos ou vazados:
- Origem racial ou étnica
- Convicção religiosa
- Opinião política
- Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político
- Referentes à saúde ou à vida sexual
- Características genéticas ou biomédicas
Acesso garantido e reparação judicial
A LGPD garante que você tenha acesso a todos os dados pessoais. Com um simples requerimento, você pode obter a retificação, a atualização, a eliminação, o bloqueio, a portabilidade (o encaminhamento de suas informações pessoais a outras empresas), a listagem das entidades públicas e privadas com as quais compartilhou seus dados, dentre outros.
E tudo isso sem prejuízo de eventual reparação de danos na Justiça. A lei protege os dados pessoais digitais e também todos que são levantados em coletas feitas em papel, como fichas de cadastro e cupons promocionais. Dados coletados por intermédio de imagens e sons também estão sob proteção.
Não apenas os dados de pessoas físicas, mas também os dados que identificam as pessoas jurídicas como o CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
A Lei Geral de Proteção de Dados criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será a agência responsável por fiscalizar o uso das informações pessoais que circulam pela internet.